**ESTATUTO DA ASSEMBLEIA DE DEUS



ESTATUTO DA
ASSEMBLÉIA DE DEUS

Texto original aprovado em Reunião da Comissão Especial para Reforma do Estatuto e Redação do Regimento Interno datada de 27/08/2002 e em Assembléia Geral de Membros da Assembléia de Deus datada de 08/09/2002.
Primeira reforma aprovada em Reunião da Diretoria Geral datada de 06/01/2004 e em Assembléia Geral de Membros da Assembléia de Deus datada de 09/01/2004.
Segunda reforma aprovada em Reunião da Diretoria Geral datada de 14/03/2005 e em Assembléia Geral de Membros da Assembléia de Deus datada de 22/03/2005.
Terceira reforma aprovada em Reunião da Diretoria Geral datada de 20/12/2007 e em Assembléia Geral de Membros da Assembléia de Deus datada de 30/12/2007.



SUMÁRIO

Capítulo I – DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADES
Arts. 1º ao 3º

Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO DA IGREJA
Seção I – Disposições Gerais – arts. 4º ao 6º
Seção II – Da Membresia – arts. 7º a 13
Subseção I – Do Ingresso – art. 7º
Subseção II – Do Diaconato – art. 8º
Subseção III – Das Infrações e Sanções Disciplinares – arts. 9º a 13
Seção III – Do Ministério – arts. 14 a 30
Subseção I – Disposições Gerais – arts. 14 a 16
Subseção II – Do Pastor Presidente da Igreja – arts. 17 a 21
Subseção III – Dos Ministros Auxiliares – arts. 22 a 27
Subseção IV – Das Infrações e Sanções Disciplinares – arts. 28 a 30

Capítulo III – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I – Disposições Gerais – arts. 31 a 32
Seção II – Da Assembléia Geral – arts. 33 a 37
Subseção I – Da Constituição e Funcionamento – arts. 33 a 35
Subseção II – Da Competência da Assembléia Geral Ordinária – art. 36
Subseção III – Da Competência da Assembléia Geral Extraordinária – art. 37
Seção III – Da Diretoria Geral – arts. 38 a 44
Subseção I – Da Constituição e Funcionamento – arts. 38 a 40
Subseção II – Da Competência da Diretoria – arts. 41 a 42
Subseção III – Do Presidente da Diretoria – art. 43
Subseção IV – Do 1º, 2º e 3º VicePresidentes da Diretoria – art. 44
Seção IV – Da Diretoria Administrativa – arts. 45 a 53
Subseção I – Disposições Gerais – art. 45
Subseção II – Do Diretor e ViceDiretor Administrativo – arts. 46 a 47
Subseção III – Do Departamento de Secretaria Geral – art. 48
Subseção IV – Do Departamento de Patrimônio – art. 49
Subseção V – Do Departamento Jurídico – art. 50
Subseção VI – Do Departamento Pessoal – art. 51
Subseção VII – Do Departamento de Obras – art. 52
Subseção VIII – Do Departamento de Contabilidade – art. 53
Seção V – Da Diretoria Financeira – arts. 54 a 57
Subseção I – Disposições Gerais – art. 54
Subseção II – Do Diretor e ViceDiretor Financeiro – art. 55 a 56
Subseção III – Do Departamento Financeiro – art. 57
Seção VI – Dos Órgãos de Apoio Administrativo – art. 58 a 61
Subseção I – Disposições Gerais – art. 58
Subseção II – Da Comissão de Conselho e Doutrina – art. 59
Subseção III – Da Comissão de Finanças – art. 60
Subseção IV – Da Assessoria de Comunicação – art. 61

Capítulo IV – DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
Seção I – Do Procedimento Disciplinar de Membro – arts. 62 a 65
Seção II – Do Procedimento Disciplinar de Ministro – arts. 66 a 71
Seção III – Do Procedimento Disciplinar do Pastor Presidente e de Membros da Diretoria – arts. 72 a 75

Capítulo V – DA ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
Seção I – Disposições Gerais – arts. 76 a 77
Seção II – Da Sede e Regiões – arts. 78 a 81
Seção III – Das Filiais – art. 82
Seção IV – Das Congregações – art. 83

Capítulo VI – DO PATRIMÔNIO E DAS CONTRIBUIÇÕES
Arts. 84 a 86

Capítulo VII – DA DISSOLUÇÃO DA IGREJA
Art. 87

Capítulo VIII – DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS GERAIS
Arts. 88 a 92

ATO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS TRANSITÓRIAS
Arts. 1º ao 3º




ESTATUTO DA ASSEMBLÉIA DE DEUS
CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADES
Art. 1º A Assembléia de Deus, organização religiosa sem finalidade lucrativa, fundada em 30 de abril de 1927, regularmente registrada sob nº 175, do livro A1, às fls. 175v do Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte, com duração por tempo indeterminado, tem foro na comarca de Belo Horizonte - MG, e sede nesta mesma Capital, à Rua São Paulo, nº 1.341, no Bairro de Lourdes.

Parágrafo único. A Assembléia de Deus se organiza e se rege por este Estatuto, pelo Regimento Interno e pelas Resoluções aprovadas pela Diretoria e Conselhos Departamentais, observados os princípios espirituais e doutrinários da Bíblia Sagrada.

Art. 2º São finalidades da Assembléia de Deus:

I – a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, através da pregação da Bíblia Sagrada e do testemunho da fé cristã;

II – o estabelecimento, organização e manutenção de Instituições filantrópicas e culturais, sem finalidade lucrativa.

Art. 3º A Assembléia de Deus em Belo Horizonte MG, por afinidade aos princípios espirituais que professa, compartilha as regras de fé e práticas doutrinárias das demais Assembléias de Deus no Brasil, reconhecendo a Convenção dos Ministros das Assembléias de Deus no Estado de Minas Gerais - OMADEMG e a Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil - CGADB, sendo, entretanto, competente para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem interna ou externa, administrativa ou espiritual, que surgir em sua Sede, Filiais, Regiões Eclesiásticas ou Congregações, inclusive no que diz respeito ao tratamento de seus ministros.





CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA IGREJA

Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º A Assembléia de Deus é integrada pelos seus membros e ministros evangélicos, admitidos e ordenados, respectivamente, na forma deste Estatuto.

Art. 5º A Assembléia de Deus tem personalidade jurídica distinta da de seus integrantes.
Parágrafo único. Os membros e ministros evangélicos não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Assembléia de Deus, salvo aqueles ocupantes de cargo ou função com poder de direção administrativa ou eclesiástica, os quais respondem civilmente em relação às obrigações contraídas pelo uso indevido ou excessivo de tal poder.

Art. 6º Os membros e ministros da Assembléia de Deus sujeitamse ao seu poder disciplinar, podendo sofrer penalidades sempre que infringirem quaisquer das normas, doutrinas e costumes adotados pela Igreja, constantes do Estatuto, Regimento Interno e decisões da Assembléia Geral ou da Diretoria Geral da Igreja.

§ 1º Os membros e ministros desligados da Assembléia de Deus não terão direito a reparação por eventuais doações ou outros benefícios de qualquer natureza que tenham agregado à Igreja.

§ 2º Os membros e ministros desligados serão destituídos dos cargos ou funções que desempenhem na Igreja.

Seção II
DA MEMBRESIA

Subseção I
Do Ingresso

Art. 7º São membros da Assembléia de Deus os crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo que, tendo solicitado sua integração à congregação e gozando de bom testemunho público, professem como regra de fé a Bíblia Sagrada e sejam batizados por imersão.

§ 1º Os membros da Assembléia de Deus serão inscritos em seu rol.

§ 2º Os membros da Assembléia de Deus, como os únicos interessados na obra de evangelização, contribuirão voluntariamente para sua manutenção.

Subseção II
Do Diaconato

Art. 8º A Igreja separará, dentre os membros em comunhão e com a concordância do interessado, Diáconos que servirão nos trabalhos eclesiásticos, auxiliando na realização do Santo Ofício.

§ 1º. Aplicase à separação de Diáconos o disposto no Regimento Interno para a ordenação de Ministros.

§2º. Ao Diácono aplicase o disposto no art. 16 deste Estatuto e seus parágrafos.

Subseção III
Das Infrações e Sanções Disciplinares

Art. 9º Compete ao Ministério, isoladamente por seus ministros ou através da Comissão de Conselho e Doutrina, o exercício do poder disciplinar sobre os membros da Assembléia de Deus, sempre mediante o competente procedimento disciplinar.

Art. 10. São penalidades aplicáveis aos membros da Assembléia de Deus:
I – suspensão;
II – desligamento.
Art. 11. Será suspenso da Assembléia de Deus o membro que praticar conduta definida no Regimento Interno como falha e não expressar arrependimento pelo seu ato.

Art. 12. Será desligado da Assembléia de Deus o membro que:
I – descumprir as deliberações da Assembléia Geral ou decisões da Diretoria Geral, nos limites de suas competências;
II – descumprir prescrição do Estatuto ou do Regimento Interno da Igreja, para a qual não seja estabelecida outra penalidade;
III – filiarse a outra organização religiosa legalmente constituída ou de fato existente;
IV – não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando:
a) o adultério ( Ex 20.14 );
b) a fornicação ( Ex 20.14 );
c) a prostituição ( Ex 20.14 );
d) o homossexualismo ( Lv 18.22; 20.13; Rm 1.2628 );
e) relação sexual com animais ( Lv 18.2324 );
f) o homicídio e sua tentativa ( Ex 20.13, 21.1819 );
g) o furto ou roubo ( Ex 20.15 );
h) crime previsto pela lei penal, demonstrado pela condenação em processo criminal( Rm 13.17 );
i) rebelião ( I Sm 15.23 );
j) a feitiçaria e suas ramificações ( Ap 22.15; Gl 5.10 );
l) a idolatria (Ex 20.3);
m) a mentira (Cl 3.9);
n) o falso testemunho (Ex 20.16).
Parágrafo único. Será igualmente desligado da Assembléia de Deus, o membro que assim o solicitar, por motivo de consciência ou de crença.

Art. 13 Os demais direitos e obrigações dos membros da Assembléia de Deus estão estabelecidos no Regimento Interno da Igreja.

Seção III
DO MINISTÉRIO

Subseção I
Disposições Gerais

Art. 14. O Ministério da Assembléia de Deus é constituído:
I – pelo Pastor Presidente;
II – pelos Pastores Auxiliares;
III – pelos Evangelistas;
IV – pelos Presbíteros.

Parágrafo único. O número de Pastores Auxiliares, Evangelistas e Presbíteros será fixado pelo Pastor Presidente, ouvida a Comissão de Conselho e Doutrina, observada a quantidade de ministros necessária ao perfeito desenvolvimento e consecução dos objetivos da Assembléia de Deus.

Art. 15. Compete ao Ministério da Assembléia de Deus:
I – dirigir espiritualmente a Igreja nos padrões da Bíblia Sagrada, precipuamente os estabelecidos no Novo Testamento, pela doutrina dos Apóstolos;
II – indicar, ad referendum das respectivas Assembléias Gerais, os administradores das Instituições
filantrópicas e culturais criadas e mantidas pela Assembléia de Deus;
III – aplicar, nos termos deste Estatuto e Regimento Interno, penalidade aos membros da Igreja, bem como autorizar a reintegração de membro desligado à congregação da Assembléia de Deus.

Art. 16. As atribuições dos integrantes do Ministério e de todos os cargos eclesiásticos da Igreja são
exercidas em caráter voluntário, sem onerosidade e subordinação, em resposta à vocação espiritual que cada qual possui.

§ 1º A Assembléia de Deus não pagará salário ou outra espécie de remuneração pelo desempenho do serviço eclesiástico.

§ 2º A Assembléia de Deus repassará ao integrante do Ministério que for admitido a servir em tempo integral à obra eclesiástica, uma verba eclesiástica para sua subsistência, retirada das contribuições dos membros, sem que isso importe em relação empregatícia.

§ 3º Somente será admitido ao exercício do Ministério ou de outro cargo eclesiástico, o interessado que, cientificado das condições constantes deste artigo e de seus parágrafos, manifestar expressamente sua concordância às mesmas.

Subseção II
Do Pastor Presidente da Igreja

Art. 17. O Pastor Presidente da Assembléia de Deus é o membro do Ministério, dotado de saber
eclesiástico e reputação ilibada, indicado pelos Ministros Auxiliares no exercício da função de Pastor Regional e nomeado, após aprovação pela Assembléia Geral, para presidir a Igreja.

Art. 18. Compete ao Pastor Presidente da Assembléia de Deus, além das demais funções estabelecidas neste Estatuto:
I – dirigir espiritualmente a Igreja em conjunto com o Ministério, zelando pela consecução de seus
objetivos e manutenção da ordem bíblica;
II – convocar e presidir as reuniões do Ministério;
III – convocar e presidir, de conformidade com os respectivos Estatutos, as Assembléias Gerais das
Instituições criadas e mantidas pela Assembléia de Deus;
IV – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Assembléia de Deus, bem como as
Resoluções da Diretoria e dos Conselhos Departamentais;
V – criar bem como extinguir comissões temporárias, dentro do Ministério, para assuntos de interesse da Assembléia de Deus, designando seus membros e respectivos presidentes;
VI – decidir, no exercício da competência residual, toda e qualquer questão não atribuída estatutariamente a outra função.

Art. 19. O Pastor Presidente perderá seu mandato:
I – por falecimento;
II – por renúncia voluntária e espontânea, apresentada por escrito;
III – pela destituição decidida pela Assembléia Geral de Membros, em face da prática de falta prevista neste Estatuto, devidamente apurada no curso de procedimento disciplinar.

Art. 20. Vagando o cargo de Pastor Presidente, o Pastor Auxiliar decano do colégio de Pastores Regionais comunicará à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, a abertura do processo sucessório, convocando a Igreja para oração a fim de obter de Deus o suprimento da vaga.

§ 1º O decanato mencionado nesse artigo contase da consagração ao cargo de Presbítero.
§ 2º Se o decano pretender aceitar a indicação para o cargo de Pastor Presidente, este o declarará por escrito antes da convocação da Assembléia Geral de que trata esse artigo, e passará ao seu sucessor, na linha de antiguidade, a condução do processo sucessório.
§ 3º Se não declinar da condução do processo sucessório antes da convocação da Assembléia Geral de que trata esse artigo, o decano estará impedido de concorrer ao cargo de Pastor Presidente.

Art. 21. Com prazo não inferior a sete dias, o mesmo Pastor Auxiliar decano convocará os Ministros
Auxiliares no exercício da função de Pastor Regional, que, após profunda reflexão, indicarão, pela maioria simples de votos dos presentes, o novo Pastor Presidente para aprovação pela Assembléia Geral.

Parágrafo único. A nomeação do Pastor Presidente farseá na própria Assembléia Geral que aprovar sua
indicação.

Subseção III
Dos Ministros Auxiliares

Art. 22. São ministros auxiliares os Pastores Auxiliares, Evangelistas e Presbíteros ordenados ao Santo Ministério por indicação da Igreja ou por ela convidados para o exercício das funções eclesiásticas.
§ 1º O indicado pela Assembléia de Deus para o exercício do ofício eclesiástico será ordenado pela
Convenção dos Ministros das Assembléias de Deus no Estado de Minas Gerais – COMADEMG, nos termos de seu estatuto e regimento interno, após verificado o interesse do indicado, na ordenação.
§ 2º O ministro auxiliar, quando de sua admissão no Ministério, prestará compromisso e assinará Termo de Admissão, tomando conhecimento das condições e obrigações da função, e comprometendose a cumprilas.

Art. 23. A Diretoria Geral nomeará um ministro auxiliar para a direção eclesiástica de cada Região e Filial da Igreja.

Art. 24. Aceitando a nomeação para a função de direção eclesiástica de Região ou Filial da Igreja, o ministro auxiliar prestará compromisso e assinará Termo de Posse, tomando conhecimento das atribuições e obrigações da função, e comprometendose a cumpri-las.

Art. 25. A função de direção eclesiástica compreende, além dos ofícios eclesiásticos, os atos de
administração intimamente ligados ao serviço eclesiástico.

Art. 26. A aceitação da nomeação para a função de direção eclesiástica de Região ou Filial da Igreja obriga o ministro auxiliar ao dever de prestação de contas dos atos de gestão desenvolvidos na função.

Art. 27. A função de direção eclesiástica é de livre exoneração pela Diretoria Geral, a qualquer tempo, ouvida as Comissões de Conselho e Doutrina e a Comissão de Finanças.

Parágrafo único. O ministro exonerado da função de direção eclesiástica reintegrará a posse e gerência de todo o patrimônio existente na Região ou Filial à Diretoria, na sede da Assembléia de Deus, tão logo notificado a faze-lo.

Subseção IV
Das Infrações e Sanções Disciplinares

Art. 28. Compete à Comissão de Conselho e Doutrina mediante autorização da Diretoria Geral, o exercício do poder disciplinar sobre os ministros da Assembléia de Deus, sempre através do competente procedimento disciplinar.
Art. 29. Para as infrações previstas no art. 30, quando devidamente comprovadas no curso de
procedimento disciplinar, a penalidade aplicável aos ministros da Assembléia de Deus é o desligamento.

Art. 30. Será desligado da Assembléia de Deus o Ministro que:
I – praticar conduta definida no Regimento Interno como falha, sem expressar seu arrependimento;
II – praticar as condutas previstas no art. 12, incisos I, II, III e IV e suas alíneas;
III – receber, retirar, usar em proveito próprio ou entregar para outrem, bens, rendas, doações ou valores integrantes da receita e acervo patrimonial da Assembléia de Deus, sem a competente autorização da Diretoria e da Assembléia Geral de Membros;
IV – praticar indevidamente ou contra disposição expressa no Estatuto ou Regimento Interno, ato de gestão eclesiástica ou administrativa, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
V – deixar de assistir devidamente, os membros da Assembléia de Deus, nas situações correntes do Ofício Eclesiástico;
VI – deixar de exercer o Ofício Eclesiástico ou praticálo com desleixo.
Parágrafo único. Será igualmente desligado da Assembléia de Deus, o ministro que assim o solicitar, por motivo de consciência ou de crença.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31. A Assembléia de Deus organizase administrativamente em uma Assembléia Geral e uma Diretoria Geral com poderes deliberativos, além de duas Diretorias Auxiliares que exercem, harmonicamente, a administração da Igreja, na medida de suas competências.

Art. 32. A Assembléia de Deus será representada:
I em Juízo, ativa ou passivamente, pelo Presidente da Diretoria Geral ou pelo Diretor Administrativo;
II – extrajudicialmente, pelo Presidente da Diretoria Geral em conjunto com o Diretor Administrativo;
III – nos contratos bancários e seus acessórios, pelo Presidente da Diretoria Geral em conjunto com o Diretor Financeiro e o Gerente do Departamento Financeiro;
IV – nos assuntos eclesiásticos e ministeriais, pelo Presidente da Diretoria Geral em conjunto com
qualquer dos VicePresidentes.

Seção II
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Subseção I
Da Constituição e Funcionamento

Art. 33. A Assembléia Geral de Membros, órgão máximo de deliberação da Igreja, composta pelos
membros em comunhão, reunirseá sempre que convocada pelo Presidente da Diretoria ou seu substituto legal, na Sede da Igreja, em sessão ordinária, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que for necessário.
§ 1º As sessões ordinárias serão convocadas por anúncio verbal, pelo Presidente da Diretoria ou seu substituto legal, em qualquer reunião da Igreja.
§ 2º As sessões extraordinárias serão convocadas por edital, assinado pelo Presidente da Diretoria ou seu substituto legal, e publicado na imprensa local, com prazo não inferior a sete dias, contendo a data, local e horário da realização e a indicação dos assuntos para deliberação.
§ 3º No caso dos artigos 20 e 21, a sessão extraordinária da Assembléia Geral será convocada e presidida pelo Pastor Auxiliar decano do colégio de Pastores Regionais.
§ 4º A Assembléia Geral poderá ser promovida pela solicitação de um quinto dos membros da Igreja, em plena comunhão, mediante requerimento constando o nome, a identificação civil, o número do rol de membros e a assinatura, bem como o assunto a ser tratado na sessão, sendo obrigatória sua convocação pelo Presidente da Diretoria.

Art. 34. O quorum para instalação das sessões da Assembléia Geral será de maioria absoluta de membros em primeira convocação e qualquer número, na convocação seguinte, quinze minutos após a hora marcada.

Art. 35. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes.
Subseção II Da Competência da Assembléia Geral Ordinária
Art. 36. Compete à Assembléia Geral de Membros em sessão ordinária:
I – deliberar sobre recurso interposto da decisão que desligar ou destituir o Pastor Presidente ou membro da Diretoria Geral da Igreja;
II – aprovar a venda, doação, locação, permuta ou empréstimo de bens da Assembléia de Deus;
III – aprovar a contratação de empréstimos bancários, bem como a constituição de garantia real;
IV – aprovar o Regimento Interno e sua reforma;
V conhecer dos relatórios anuais de funcionamento dos órgãos da administração.

Subseção III
Da Competência da Assembléia Geral Extraordinária

Art. 37. Compete à Assembléia Geral de Membros em sessão extraordinária:
I – aprovar a indicação para o cargo de Pastor Presidente da Igreja;
II – eleger os membros da Diretoria;
III – desligar e destituir o Pastor Presidente da Igreja e os membros da Diretoria, após regular
procedimento disciplinar;
IV – aprovar a prestação de contas da Diretoria, ao término da cada mandato;
V – aprovar o Estatuto e sua reforma;
VI – aprovar a dissolução da Igreja, na forma do artigo 87 deste Estatuto;
VII – deliberar, de forma residual, sobre outros assuntos administrativos indicados no edital de
convocação.

Seção III
DA DIRETORIA GERAL
Subseção I
Da Constituição e Funcionamento

Art. 38. A Diretoria Geral, composta por Diretores eleitos pela Assembléia Geral de Membros dentre
membros e ministros efetivos da Igreja, para mandato de dois anos, permitida a reeleição, é o órgão responsável pela deliberação de assuntos da gestão administrativa da Igreja.
Art. 39. Integram a Diretoria Geral:
I – o Pastor Presidente da Igreja, como Presidente, com voto de qualidade além do voto comum;
II – o 1º. VicePresidente;
III – o 2º. VicePresidente;
IV – o 3º. VicePresidente;
V – o Diretor Administrativo;
VI – o ViceDiretor Administrativo;
VII – o Diretor Financeiro;
VIII – o ViceDiretor Financeiro.
§ 1º É vedado aos eleitos para os cargos de 1º, 2º e 3º VicePresidentes da Diretoria Geral, o exercício cumulativo da função de direção eclesiástica de Região ou Filial da Igreja, devendo dela se desincompatibilizar, após a eleição, na mesma data em que ocorrer a sessão da Assembléia Geral onde forem eleitos.
§ 2º Os integrantes da Diretoria Geral não serão remunerados pelo desempenho de suas funções, mas receberão ajuda de custo para cobrir gastos gerados pela função.

Art. 40. A Diretoria Geral reunirseá sempre que convocada pelo seu Presidente, funcionando com a presença da maioria de seus membros, sendo suas decisões tomadas pela maioria de votos dos membros presentes.
Subseção II
Da Competência da Diretoria

Art. 41. À Diretoria Geral, órgão com atribuições distintas do Ministério, incumbe zelar pela perfeita
administração da Igreja, com o intuito permanente de capacitála para a consecução de seus objetivos.

Art. 42. Compete à Diretoria Geral:
I – nomear Comissão Especial para elaborar projeto de reforma do Estatuto, sempre com a participação
de representante do Departamento Jurídico da Igreja;
II – propor a reforma do Estatuto e do Regimento Interno da Assembléia de Deus e encaminhar à
Assembléia Geral, projeto de sua modificação;
III – aprovar, bem como revogar, no todo ou em parte, Resoluções Complementares;
IV – fiscalizar a observância e o cumprimento do Estatuto e Regimento Interno da Assembléia de Deus, bem como dirimir os casos omissos ou duvidosos de sua aplicação;
V – conhecer dos assuntos administrativos gerais, bem como avocar o exame e deliberação sobre
qualquer matéria de interesse da administração na Igreja;
VI – requerer parecer de qualquer órgão da Igreja sobre matéria das respectivas alçadas;

VII – conhecer dos Relatórios Anuais de Funcionamento das Diretorias Auxiliares e seus órgãos
integrantes;
VIII – autorizar a criação ou junção de Filiais e Regiões da Assembléia de Deus, ouvido o parecer da Comissão de Conselho e Doutrina e da Comissão de Finanças;
IX – decidir sobre a transformação de Região ou Filial da Igreja, bem como resolver conflito incidente sobre seus limites territoriais, ouvido o parecer da Comissão de Conselho e Doutrina e da Comissão de Finanças;
X – emancipar ou conceder autonomia a Região da Sede, Filial ou Congregação da Assembléia de Deus, ouvido o parecer da Comissão de Conselho e Doutrina e da Comissão de Finanças;
XI – autorizar a intervenção eclesiástica ou administrativa em qualquer Região ou Filial da Igreja,
designando o prazo da intervenção, o interventor e suas atribuições;
XII – autorizar, ad referendum da Assembléia Geral, a venda, doação, locação, permuta ou empréstimo de patrimônio da Assembléia de Deus;
XIII – autorizar, ad referendum da Assembléia Geral, a contratação de empréstimos bancários, bem como a constituição de garantia real;
XIV – prestar contas da gestão ao término de cada mandato;
XV – nomear, bem como exonerar, os ocupantes das funções de membro da Comissão de Conselho e Doutrina e membro da Comissão de Finanças, bem como os ocupantes das funções de gerente de departamentos administrativos e eclesiásticos;
XVI – nomear e exonerar os ministros para a função de direção eclesiástica de Região da Sede ou Filial da Igreja;
XVII – aprovar o plano de contas anual da Igreja;
XVIII decidir o valor da verba eclesiástica destinada à subsistência dos integrantes de cargos
eclesiásticos;
XIX – decidir o valor do adicional de deslocamento de campo correspondente a cada Região ou Filial da Igreja;
XX – aprovar o valor da quota de repasse mensal de recursos à Sede pelas Regiões e Filiais da Igreja;
XXI – conhecer os relatórios de receitas e despesas do caixa geral da Igreja;
XXII – autorizar as despesas extras e pagamentos gerais da Igreja, não contemplados no plano de contas;
XXIII – aprovar as contas prestadas pela Sede, Regiões e Filiais da Igreja.
Subseção III
Do Presidente da Diretoria

Art. 43. Compete ao Presidente da Diretoria:
I – representar a Assembléia de Deus em matéria de seu interesse, nos termos do art. 32 deste Estatuto, podendo em conjunto com o Diretor Administrativo, outorgar procurações sempre que for necessário;
II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III – convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
IV – cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Assembléia de Deus bem como o Regimento Interno da Igreja;
V – autorizar a criação bem como a extinção, no todo ou em parte, de comissão temporária, para
deliberar sobre assunto de interesse da Assembléia de Deus, indicando seus membros e respectivo presidente;
VI - movimentar as contas bancárias juntamente com o Diretor Financeiro e o Gerente do Departamento Financeiro;
VII – supervisionar o funcionamento das Diretorias Auxiliares;
VIII – designar tarefas aos VicePresidentes, assinando em conjunto com os mesmos, os documentos e correspondências relativos às suas áreas de atuação;
IX – nomear interinamente os demais membros da Diretoria para a conclusão do mandato, no caso de vacância por falecimento ou renúncia, excetuado os casos de destituição por desligamento.
X – efetuar o pedido de abertura de procedimento disciplinar perante a Convenção dos Ministros das Assembléias de Deus no Estado de Minas Gerais – COMADEMG, em desfavor de ministro auxiliar.
XI – receber reclamações sobre qualquer ministro ou membro da Diretoria da Igreja, verificando a
presença dos requisitos exigidos neste Estatuto e no Regimento Interno, e submetendo-a à Diretoria para decisão sobre a instauração do procedimento disciplinar.
Subseção IV
Do 1º. 2º. e 3º. Vice - Presidentes da Diretoria

Art. 44. Ao 1º., 2º. e 3º. VicePresidentes compete:
I por sua ordem, substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos ocasionais;
II – assinar, em conjunto com o Presidente, os documentos e correspondências referentes à matéria eclesiástica e ministerial da Igreja;
III – auxiliar o Presidente na execução de tarefas por ele designadas.





Seção IV
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA


Subseção I
Disposições Gerais

Art. 45. Integram a Diretoria Administrativa:
I – o Diretor Administrativo;
II – o ViceDiretor Administrativo;
III – o Departamento de Secretaria Geral;
IV – o Departamento de Patrimônio;
V – o Departamento Jurídico;
VI – o Departamento de Obras;
VII – o Departamento Pessoal;
VIII – o Departamento de Contabilidade;

Subseção II
Do Diretor e Vice-Diretor Administrativos

Art. 46. Compete ao Diretor Administrativo:
I – representar a Assembléia de Deus em Juízo, ativa ou passivamente;
II – representar a Assembléia de Deus extrajudicialmente, em conjunto com o Presidente;
III – emitir o calendário de funcionamento dos departamentos administrativos, dando ciência à Diretoria da Igreja;
IV – supervisionar o funcionamento dos departamentos administrativos;
V – autorizar as despesas dos departamentos administrativos;
VI – autorizar a contratação e dispensa de pessoal técnicoadministrativo, ouvido o chefe imediato;
VII – determinar a prestação de serviços externos pelos departamentos administrativos;
VIII – assinar em conjunto com o Presidente da Diretoria Geral todos os documentos relacionados à sua área de atuação;
IX – efetuar as solicitações necessárias à Diretoria Financeira;
X – apresentar à Diretoria Financeira, proposta de dotação orçamentária necessária ao funcionamento dos órgãos integrantes da Diretoria Administrativa;
XI – sugerir à Diretoria Geral os ocupantes das gerências dos Departamentos administrativos.

Art. 47. Ao ViceDiretor Administrativo compete substituir o Diretor Administrativo em suas ausências e impedimentos temporários, bem como auxiliálo na realização de tarefas que por ele, lhe forem designadas.

Subseção III
Do Departamento de Secretaria Geral

Art. 48. O Departamento de Secretaria Geral, chefiada por um gerente nomeado pela Diretoria Geral,
dentre membros e ministros efetivos da Igreja, é o órgão responsável pela emissão de documentos gerais e o
controle e administração do cadastro de membros e ministros da Assembléia de Deus, competindo-lhe:
I – secretariar, por ordem do Presidente ou do Diretor Administrativo, as reuniões de quaisquer órgãos da Igreja, redigindo suas respectivas atas;
II – expedir, por ordem do Presidente, as convocações para reunião da Diretoria, bem como as
convocações para as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
III – manter atualizados os cadastros do rol de membros e do quadro de ministros da Igreja;
IV – expedir cartões de membro, credenciais de ministro e cartão de Diaconato, bem como outras
certidões que se fizerem necessárias;
V – abrir e manter atualizado o Livro de Presenças em Assembléias Gerais;
VI – expedir os documentos gerais da Igreja;
VII – lavrar o Termo de Admissão no ministério, bem como providenciar sua assinatura;
VIII – receber os documentos dos candidatos ao Santo Ministério;
IX– expedir os livros de Registro de Congregações, Registro de Regiões da Sede, e Registro de Filiais, fiscalizando sua correta utilização;
X – redigir o Relatório Anual de suas atividades.

Subseção IV
Do Departamento de Patrimônio

Art. 49. O Departamento de Patrimônio, chefiado por um gerente nomeado pela Diretoria Geral, dentre membros e ministros efetivos da Igreja, é o órgão responsável pelo controle e administração do patrimônio da Assembléia de Deus, competindolhe:
I – emitir parecer sobre a aquisição ou alienação de bens da Igreja;
II – manter em ordem a documentação dos bens móveis e imóveis da Igreja, zelando pela sua
conservação;
III – proceder ao cadastro dos bens móveis e imóveis da Igreja, zelando pela sua conservação;
IV – emitir e manter atualizado o Livro de Inventário dos Bens da Sede, Filiais e Congregações da Igreja;
V – verificar, através de inspeções periódicas, a situação do patrimônio da Sede, Filiais e Congregações da Igreja;
VI – zelar pela conservação dos prédios da Assembléia de Deus;
VII – exercer a supervisão geral do patrimônio da Assembléia de Deus em sua Sede, Filiais e Congregações.

Subseção V
Do Departamento Jurídico

Art. 50. O Departamento Jurídico, chefiado por um gerente nomeado pela Diretoria Geral, dentre
membros e ministros efetivos da Igreja dotado de conhecimentos jurídicos, é o órgão responsável pela assessoria jurídica e defesa da Igreja em Juízo, competindolhe:
I – emitir parecer sobre assuntos jurídicos;
II – assessorar a Diretoria Geral na tomada de decisões sempre que for solicitado;
III – assessorar a Diretoria Geral, as Diretorias Auxiliares e os demais órgãos da Igreja na redação de resoluções e demais documentos;
IV – participar, como relator, de comissões para reforma do Estatuto e Regimento Interno da Igreja;
V – propor ações judiciais na defesa dos interesses da Igreja, bem como defendêla nas que lhe forem contrárias;
VI – propor à Diretoria Geral, Diretorias Auxiliares e demais órgãos da Igreja, posturas preventivas de processos judiciais;
VII – ministrar seminários e expedir instruções visando a melhoria dos conhecimentos jurídicos dos
ministros da Igreja;
VIII – supervisionar, em conjunto com a Comissão de Finanças, a gestão do fundo de previdência
complementar da Assembléia de Deus;
IX – expedir, mediante determinação do Diretor Administrativo, as procurações que se fizerem
necessárias.

Subseção VI
Do Departamento Pessoal

Art. 51. O Departamento Pessoal, chefiado por um gerente nomeado pela Diretoria Geral dentre
membros e ministros efetivos da Igreja, é o órgão responsável pelo gerenciamento dos recursos humanos da Assembléia de Deus, competindolhe:
I – o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de pessoal técnicoadministrativo, mediante autorização do Diretor Administrativo, ouvidos os respectivos superiores imediatos;
II – a elaboração da proposta de cargos e salários do quadro de pessoal da Assembléia de Deus, para apreciação da Diretoria;
III – emitir, sempre que determinado, o Termo de Posse, bem como os Termos de Nomeação e
Exoneração de função;
IV – o planejamento e execução da rotina de pessoal;
V – manter o cadastro dos ministros prestadores de serviço em regime de tempo integral.

Subseção VII
Do Departamento de Obras

Art. 52. O Departamento de Obras, chefiado por um gerente nomeado pela Diretoria Geral, dentre
membros e ministros efetivos da Igreja, é o órgão responsável pelas edificações da Assembléia de Deus, competindolhe:
I – promover avaliação e vistoria de terrenos para construção;
II – executar o estudo e aprovação de projetos de construção;
III – promover, com assessoria de profissional habilitado em engenharia civil, autorização técnica,
execução e fiscalização de obras;
IV – realizar perícia e emitir parecer sobre construções da Igreja;
V – assessorar a Diretoria no tocante a administração das obras.

Subseção VIII
Do Departamento de Contabilidade

Art. 53. O Departamento de Contabilidade, chefiado por um gerente nomeado pela Diretoria Geral,
dentre membros e ministros efetivos da Igreja, é o órgão responsável pela escrita e assessoria contábil da Assembléia de Deus, competindolhe:
I – promover a contabilidade da movimentação financeira e patrimonial da Igreja e de suas Filiais;
II – gerenciar as obrigações fiscais e previdenciárias da Igreja, emitindo em tempo hábil as guias de recolhimento de tributos devidos;
III – prestar relatórios e emitir balanço e demais demonstrativos referentes à matéria contabilizada;
IV – diligenciar junto aos órgãos públicos competentes garantindo o cumprimento das obrigações legais tributárias e previdenciárias da Assembléia de Deus e neles mantendo ativo e sem restrições, o cadastro da Igreja;
V – emitir parecer em matéria contábil.






Seção V
DA DIRETORIA FINANCEIRA

Subseção I
Disposições Gerais
Art. 54. Integram a Diretoria Financeira:
I – o Diretor Financeiro;
II – o ViceDiretor Financeiro;
III – o Departamento Financeiro.

Subseção II
Do Diretor e Vice-Diretor Financeiro

Art. 55. Compete ao Diretor Financeiro:
I – movimentar as contas bancárias de titularidade da Assembléia de Deus, em conjunto com o Presidente e com o Gerente do Departamento Financeiro;
II – supervisionar o funcionamento do Departamento Financeiro;
III – assinar em conjunto com o Presidente da Diretoria Geral todos os documentos relacionados à sua área de atuação;
IV – efetuar as solicitações necessárias à Diretoria Administrativa.

Art. 56. Ao ViceDiretor Financeiro compete substituir o Diretor Financeiro em suas ausências e
impedimentos temporários, bem como auxiliálo na realização de tarefas que por ele, lhe forem designadas.

Subseção III
Do Departamento Financeiro

Art. 57. O Departamento Financeiro, chefiado por um gerente nomeado pela Diretoria Geral dentre
membros e ministros efetivos da Igreja, é o órgão responsável pela execução da rotina financeira da Assembléia de Deus, competindo-lhe:
I – receber as contribuições feitas ao Caixa Geral da Assembléia de Deus, em títulos, moedas e valores, contabilizando-as e depositando-as em conta bancária da Igreja;
II – elaborar planos de pagamento, reservando a dotação orçamentária para o custeio;
III – realizar os pagamentos autorizados pela administração;
IV – elaborar relatórios financeiros, apresentandoos à Diretoria Geral, e, anualmente, à Assembléia Geral;
V – prestar, mensalmente, contas à Comissão de Finanças, informando as entradas e saídas de numerário, discriminando as despesas, o saldo remanescente e os compromissos vincendos, inclusive com a apresentação da correspondente documentação para contabilização;
VI – movimentar as contas bancárias da Assembléia de Deus em conjunto com o Presidente da Diretoria Geral e o Diretor Financeiro.

Seção VI
DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Subseção I
Disposições Gerais

Art. 58. São órgãos de Apoio Administrativo da Diretoria Geral, que prestam assessoria em suas áreas específicas:
I – a Comissão de Conselho e Doutrina;
II – a Comissão de Finanças;
III – a Assessoria de Comunicação.

Subseção II
Da Comissão de Conselho e Doutrina

Art. 59. A Comissão de Conselho e Doutrina, presidida pelo Presidente da Diretoria Geral, composta por sete membros titulares dos quais, um será o seu Vice-Presidente, todos nomeados pela Diretoria Geral dentre Pastores Auxiliares do Ministério da Assembléia de Deus, é órgão de assessoria da Diretoria Geral, competindo-lhe:
I – selecionar os candidatos ao Santo Ministério, mediante pesquisa da conduta particular e eclesiástica dos mesmos, de conformidade com o disposto na Bíblia Sagrada, em Tito, 1:59;
II – autorizar a inclusão e o desligamento de ministro auxiliar no quadro de prestação de serviço em regime de tempo integral;
III – autorizar a remoção de ministro auxiliar do quadro de prestação de serviço em regime de tempo integral, para outra Região ou Filial;
IV – autorizar o afastamento médico de ministro auxiliar do quadro de prestação de serviço em regime de tempo integral;
V – receber ministros colocados em disponibilidade e diligenciar objetivando sua pronta recolocação;
VI – proceder, quando necessário, investigação prévia a fim de verificar a consistência de reclamação contra ministro;
VII – instruir o procedimento disciplinar instaurado pela Diretoria, emitindo relatório e aplicando
penalidade ou recomendando sua aplicação, conforme o caso;
VIII – emitir parecer sobre a criação ou junção de filiais, especialmente quanto à situação eclesiástica e ministerial;
IX – emitir parecer sobre a emancipação e autonomia de Região, Filial ou Congregação da Igreja;
X – propor a junção de Filial ou Região sempre que inexistir condições para sobrevivência da mesma, sem a dependência econômica da sede;
XI – emitir parecer sobre a transformação de Região ou Filial da Igreja, bem como em conflito incidente sobre seus limites territoriais;
XII – deliberar sobre recurso interposto da decisão que desligar membro da Igreja.

Subseção III
Da Comissão de Finanças

Art. 60. A Comissão de Finanças, presidida pelo Presidente da Diretoria, composta por sete membros titulares, dos quais um será o seu Vice-Presidente, todos nomeados pela Diretoria dentre membros e ministros efetivos da Igreja, é órgão de assessoria da Diretoria Geral, competindolhe:
I – propor anualmente, para deliberação da Diretoria Geral, o plano de contas, discriminando a previsão orçamentária anual, e as quotas reservadas às comissões e departamentos administrativos e às funções eclesiásticas;
II – propor anualmente, para deliberação da Diretoria Geral, os valores das verbas eclesiásticas para os
diversos cargos eclesiásticos;
III – propor para deliberação da Diretoria Geral, o valor do adicional de deslocamento de campo
correspondente a cada Região ou Filial da Igreja;
IV – propor para deliberação da Diretoria Geral, o valor da quota de repasse mensal de recursos à Sede pelas Regiões e Filiais da Igreja;
V – fiscalizar a movimentação financeira da Sede, Regiões e Filiais da Assembléia de Deus, revisando suas contas e documentos contábeis, emitindo parecer sobre a prestação de contas para apreciação pela Diretoria Geral;
VI – fiscalizar mensalmente, a movimentação financeira das demais pessoas jurídicas mantidas pela
Assembléia de Deus, emitindo parecer mensal para apreciação da Diretoria Geral;
VII – emitir parecer sobre a criação, junção ou transformação de filiais, especialmente quanto à situação financeira;
VIII – emitir parecer sobre a emancipação e autonomia de Região, Filial ou Congregação da Igreja;
IX – propor a junção de Filial ou Região sempre que inexistir condições para sobrevivência da mesma, sem a dependência econômica da sede.
X – emitir parecer sobre a transformação de Região ou Filial da Igreja, bem como em conflito incidente sobre seus limites territoriais;
XI – supervisionar em conjunto com o Departamento Jurídico a gestão do fundo de previdência
complementar da Assembléia de Deus.

Subseção III
Da Assessoria de Comunicação

Art. 61. A Assessoria de Comunicação, chefiada por um gerente nomeado pela Diretoria Geral dentre membros e ministros efetivos da Igreja, é o órgão responsável pela comunicação institucional da Assembléia de Deus, competindolhe:
I – editar e produzir periódicos que se fizerem necessários, supervisionando a veiculação de jornais e informativos pelas Filiais, Regiões e demais departamentos;
II – criar, manter, atualizar e veicular a página institucional da Assembléia de Deus na internet, bem como supervisionar a veiculação de páginas das Filiais, Regiões e demais departamentos;
III – produzir e veicular, quando possível, programas de rádio e televisão da Assembléia de Deus;
IV – diligenciar com o objetivo de captar recursos para auxilio do financiamento de suas realizações;
V – emitir parecer sobre projetos de comunicação e imagem da Igreja.

CAPÍTULO IV
DOS PRODIMENTOS DISCIPLINARES

Seção I
DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DE MEMBRO

Art. 62. As penalidades previstas no art. 10 deste Estatuto serão aplicadas aos membros da Igreja
mediante procedimento disciplinar realizado:
I – na Igreja local, pelo dirigente, sempre que este for integrante do Ministério;
II – na Subsede, pelo Pastor Regional ou ministro por ele designado, quando o dirigente da Igreja local não for integrante do Ministério;
III – na sede da Igreja, pela Comissão de Conselho e Doutrina, quando os fatos em apuração tiverem ligação com faltas praticadas por integrantes do Ministério.
Parágrafo único. É vedado aos ministros que participarem da condução do procedimento disciplinar, a divulgação dos fatos apurados ou confessos por membro da Igreja em procedimento disciplinar, salvo em sede de recurso.

Art. 63. O procedimento disciplinar instaurarseá de oficio, por confissão espontânea do membro ou notícia da prática de falta ou pecado comunicada ao ministro competente, correndo nos termos do Regimento Interno, garantindo-se ao membro denunciado o direito ao contraditório e de defesa, a serem exercidos pessoalmente ou por procurador habilitado, sendo permitida a apresentação de provas.

Art. 64. A prática de conduta definida no Regimento Interno como falha, confessada pelo membro ou comprovada pelo ministro oficiante perante o denunciado, implicará no imediato aconselhamento do membro pelo ministro.
§ 1º Expressando arrependimento, o membro declarará seu pedido de perdão, sem incorrer na suspensão da comunhão;
§ 2º Não havendo arrependimento, o ministro aplicarlheá a suspensão da comunhão.

Art. 65. A prática de conduta definida no art. 12 deste Estatuto, confessada pelo membro ou comprovada pelo ministro oficiante perante o denunciado, implicará na aplicação do desligamento da Igreja, sem prejuízo do aconselhamento cabível.
§ 1º O membro desligado devolverá seu cartão de membro ao ministro oficiante, podendo a Diretoria Geral adotar as medidas necessárias objetivando a devolução do documento de identificação, caso não seja efetuado.
§ 2º Da penalidade aplicada por ministro, caberá recurso para a Comissão de Conselho e Doutrina, nos termos previstos no Regimento Interno da Igreja.
§ 3º Da penalidade aplicada pela Comissão de Conselho e Doutrina, caberá recurso para a Diretoria Geral, nos termos previstos no Regimento Interno da Igreja.

Seção II
DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DE MINISTRO

Art. 66. Instaurarseá o procedimento disciplinar em desfavor de ministro da Igreja, por decisão da Diretoria, sempre que for apresentada denúncia por qualquer membro em comunhão acompanhado por duas testemunhas, ministro ou órgão administrativo da Igreja contra integrante do ministério, atribuindolhe a prática de qualquer das faltas relacionadas no art. 30 deste Estatuto.
§ 1º Não serão aceitas denúncias efetuadas de forma anônima, assim consideradas aquelas feitas pela via telefônica, eletrônica ou escrita sem a devida assinatura e identificação do denunciante.
§ 2º As denúncias verbais serão transcritas para a forma escrita e assinadas pelo denunciante.

Art. 67. A Diretoria, no ato de instauração do procedimento disciplinar, poderá determinar o afastamento preventivo e temporário do ministro de suas funções, após ouvilo, caso isso seja necessário para averiguação de faltas cometidas ou em caso de repercussão prejudicial à dignidade do ministério.

Parágrafo único. Enquanto durar o afastamento preventivo, a Assembléia de Deus manterá o repasse da verba eclesiástica outorgada ao ministro.

Art. 68. O procedimento disciplinar correrá perante a Comissão de Conselho e Doutrina, nos termos do Regimento Interno, garantindose ao ministro denunciado o direito ao contraditório e de defesa, a serem exercidos pessoalmente ou por procurador habilitado, sendo permitida a apresentação de provas.

Art. 69. O procedimento disciplinar correrá em sigilo, só tendo acesso às suas informações as partes, seus procuradores, os membros da Diretoria Geral, da Comissão de Conselho e Doutrina e do Departamento Jurídico, além dos funcionários que nele realizarem atos de expediente.
Art. 70. Ao término da investigação no curso do procedimento disciplinar, a Comissão de Conselho e Doutrina emitirá decisão apreciando a denúncia, encerrandoa ou aplicando ao ministro reclamado a penalidade de desligamento do quadro de ministros da Assembléia de Deus.
§ 1º O ministro desligado devolverá sua credencial de ministro à Secretaria da Igreja, podendo a Diretoria Geral adotar as medidas necessárias objetivando a devolução do documento de identificação, caso não seja efetuado.
§ 2º Da decisão que aplicar penalidade a ministro da Igreja, no curso do procedimento disciplinar, caberá recurso à Diretoria Geral, nos termos previstos no Regimento Interno da Igreja.
Art. 71. A renúncia apresentada pelo ministro por escrito, ao Ministério Eclesiástico e a cargo administrativo que desempenhe na Igreja, põe fim ao procedimento disciplinar, gerando, entretanto, a competente comunicação do fato à Convenção dos Ministros das Assembléias de Deus no Estado de Minas Gerais – COMADEMG.

Seção III
DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DO PASTOR PRESIDENTE E DE MEMBROS DA DIRETORIA

Art. 72. Ao Pastor Presidente do Ministério e aos membros da Diretoria Geral aplicamse as mesmas disposições disciplinares atribuídas nesse Estatuto para os ministros, independentemente de pertencerem ao quadro de membros ou de ministros da Igreja.

Art. 73. Instaurarseá o procedimento disciplinar por determinação da Diretoria Geral mediante a
denúncia proposta por qualquer membro em comunhão acompanhada por duas testemunhas, ministro ou órgão administrativo da Igreja, endereçada ao Presidente da Diretoria ou ao 1º. VicePresidente, se referir-se ao Presidente.

Art. 74. Ao término da investigação no curso do procedimento disciplinar aberto em desfavor do Pastor Presidente ou de membro da Diretoria Geral, a Comissão de Conselho e Doutrina emitirá parecer apreciando a denúncia, propondo, se for o caso, a aplicação de penalidade de desligamento da Assembléia de Deus, com a conseqüente destituição do cargo.

Art. 75. Emitido o parecer pela Comissão de Conselho e Doutrina, o Presidente da Diretoria Geral ou o 1º. Vice-Presidente, se a denúncia referirse ao Presidente, convocará sessão extraordinária da Assembléia Geral deMembros para apreciação da denúncia.
§ 1º. Da decisão da Assembléia Geral Extraordinária que aplicar penalidade ao Pastor Presidente ou
membro da Diretoria Geral, caberá recurso à Assembléia Geral Ordinária subseqüente, nos termos previstos no Regimento Interno da Igreja.
§ 2º A mesma sessão da Assembléia Geral que aplicar o desligamento e destituição a membro da
Diretoria, designará, desde logo, seu substituto para o término do mandato.
§ 3º Ocorrendo o desligamento e destituição do Pastor Presidente, procederseá nos termos do art. 20 e 21 deste Estatuto.

CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL

Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 76. A Assembléia de Deus dividese territorialmente em uma Sede e suas Regiões, centradas na Área Metropolitana de Belo Horizonte, e em Filiais em todo o Estado de Minas Gerais.

Art. 77. A criação, extinção, transformação e emancipação de Regiões Eclesiásticas ou Filiais, somente se processará por decisão da Diretoria da Igreja, ouvida a Comissão de Conselho e Doutrina e a Comissão de Finanças.

Parágrafo único. É vedado as Regiões Eclesiásticas, Filiais ou quaisquer Congregações da Igreja, a
constituição de personalidade jurídica própria.



Seção II
DA SEDE E REGIÕES

Art. 78. A Sede da Assembléia de Deus compreende:
I – o Templo Sede;
II – o Edifício Algot Svensson;
III – as Regiões e suas respectivas congregações.

Art. 79. O Templo Sede é pastoreado pelo Pastor Presidente da Igreja que poderá designar um Pastor Auxiliar para auxiliálo na programação dos ofícios religiosos e coordenação dos órgãos eclesiásticos da unidade.

Art. 80. O Edifício Algot Svensson sedia os Órgãos da Administração que nele funcionam, com atuação em todas as Regiões Eclesiásticas e Filiais da Igreja.

Art. 81. As Regiões Eclesiásticas, inscritas no Livro de Regiões, e sem autonomia administrativa, se
constituem pela união de Congregações circunvizinhas, inscritas no Livro de Congregações da Região.

Parágrafo único. Cada Região terá um ministro auxiliar responsável pela sua direção eclesiástica,
empossado na forma do art. 23 a 27 deste Estatuto.

Seção III
DAS FILIAIS

Art. 82. As Filiais da Assembléia de Deus, inscritas no Livro de Registro de Filiais, fundadas pela Sede ou por ela recepcionadas, situadas no interior do Estado de Minas Gerais, subordinamse à Sede e são regidas pelo presente Estatuto.
§ 1º As Filiais constituemse pela união de Congregações circunvizinhas por elas mantidas, as quais serão inscritas no Livro de Registro de Congregações da Filial.
§ 2º Cada Filial terá um ministro auxiliar responsável pela sua direção eclesiástica, empossado na forma do art. 23 a 27 deste Estatuto.

Seção IV
DAS CONGREGAÇÕES

Art. 83. São Congregações da Assembléia de Deus, os núcleos já existentes ou que vierem a ser criados de acordo com o crescimento do trabalho, ligados às Regiões ou Filiais da Igreja, e inscritos em seus respectivos Livros de Registro de Congregações.
§ 1º Cada Congregação terá o seu Dirigente, nomeado pelo Pastor Regional e Ministério Local,
preferencialmente dentre ministros da Igreja, o qual auxiliará na condução dos trabalhos eclesiásticos, observado o disposto no art. 16 e seus parágrafos.
§ 2º Cada Congregação terá um corpo de auxiliares locais, que desempenharão suas funções
gratuitamente, mediante a prestação de serviço voluntário nos termos da lei, nomeados pelo Pastor Regional e Ministério Local, com ciência da Igreja.

CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 84. Constitui patrimônio da Assembléia de Deus os bens móveis, imóveis e valores que adquirir por compra, doação ou qualquer outro meio legal de aquisição da propriedade, inclusive os afetos ao uso de suas Regiões, Filiais e Congregações.
Parágrafo único. O patrimônio da Assembléia de Deus será inscrito em seu Livro de Inventário.

Art. 85. A aquisição de patrimônio farseá, precipuamente, através das doações e contribuições
voluntárias dos membros e ministros da Assembléia de Deus.

Art. 86. Os valores comissionados à Assembléia de Deus pelos seus membros, ministros ou terceiros interessados na causa do evangelho, bem como os bens com eles adquiridos ou ainda aqueles doados à Igreja, serão utilizados exclusivamente para manutenção da Assembléia de Deus e a viabilidade de seus objetivos e das Instituições por ela mantidas.

Parágrafo único. A venda, doação, locação, permuta ou empréstimo de qualquer bem integrante do
patrimônio da Assembléia de Deus, somente efetuarseá mediante aprovação da Diretoria Geral, referendada pelos seus membros reunidos em Assembléia Geral.

CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO DA IGREJA

Art. 87. A Assembléia de Deus poderá ser dissolvida mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros, externada em duas Assembléias Gerais semestrais, convocadas para este fim.
Parágrafo único. A Assembléia Geral que aprovar a dissolução da Assembléia de Deus, destinará seu patrimônio a quaisquer Instituições filantrópicas sem finalidades lucrativas, assim definidas em Estatutos próprios.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS GERAIS

Art. 88. As Regiões, Filiais e Congregações da Assembléia de Deus já existentes, e as que vierem a ser criadas, ministradas e atendidas por esta Igreja, regerseão pelo presente Estatuto, ficando sujeitas ao cumprimento integral de seus dispositivos.

Art. 89. As disposições estatutárias são complementadas pelo Regimento Interno Geral, proposto pela Diretoria Geral e aprovado em Assembléia Geral Ordinária de Membros.

Art. 90. O presente Estatuto poderá ser reformado mediante proposta da Diretoria Geral da Assembléia de Deus, aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária de Membros.

Art. 91. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 92. Revogamse as disposições em contrário.

ATO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS TRANSITÓRIAS

Art. 1º. A vedação constante do art. 39, §1º do Estatuto não se aplica à eleição a ser realizada no dia 30 de janeiro de 2008, passando a viger, efetivamente, para as eleições seguintes.

Art. 2º. O mandato da atual Diretoria Geral fica prorrogado até a data de 30 de janeiro de 2008, quando far-se-á uma Assembléia Geral de Membros para eleição da nova Diretoria Geral, já nos termos do Estatuto aprovado.

Art. 3º. Fica atribuída à sessão extraordinária da Assembléia Geral que aprovar este Estatuto a competência para aprovar o Regimento Interno da Igreja, reservandose à sessão ordinária da assembléia Geral a competência para apreciar suas modificações supervenientes, nos termos do art. 36, IV e 89 do Estatuto.

ESTATUTO DA ASSEMBLÉIA DE DEUS
ÍNDICE REMISSIVO
ASSEMBLÉIA DE DEUS
-organização religiosa: art. 1o.
-foro: art. 1o.
-duração: art. 1o.
-sede: art. 1o.
-normas que regem: art. 1o., parágrafo único
-finalidades: art. 2o.
-vínculo com outras ADs: art. 3o.
-vínculo com as Convenções: art. 3o.
-autonomia: art. 3o.
-composição da: art. 4o.
-personalidade jurídica distinta: art. 5o.
-representação em juízo: art. 32, I
-representação extrajudicial: art. 32, II
-representação em contratos bancários: art. 32, III
-representação em assuntos eclesiásticos: art. 32, IV

ASSEMBLÉIA GERAL DE MEMBROS
-conceito: art. 33
-convocação de sessão ordinária: art. 33, § 1o.
-convocação de sessão extraordinária: art. 33, § 2o.
-convocação de sessão extraordinária para sucessão do Presidente: art. 33, § 3o.
-convocação a pedido de um quinto dos membros: art. 33, § 4o.
-quorum para instalação das sessões da: art. 34
-tomada de decisões na: art. 35
-competência da sessão ordinária: art. 36
-competência da sessão extraordinária: art. 37

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
- composição e funções: art. 61

COMISSÃO DE FINANÇAS
- composição e atribuições: art. 60

COMISSÃO DE CONSELHO E DOUTRINA
- composição e atribuições: art. 59

CONGREGAÇÕES
- conceito e vinculação: art. 83
- dirigente: art. 83, § 1o.

DEPARTAMENTO FINANCEIRO
- composição e funções: art. 57

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
- composição e funções: art. 49

DEPARTAMENTO DE OBRAS
- composição e funções: art. 52

DEPARTAMENTO JURÍDICO
- composição e funções: art. 50

DEPARTAMENTO PESSOAL
- composição e funções: art. 51

DEPARTAMENTO DE SECRETARIA GERAL
- composição e funções: art. 48

DIÁCONOS
- conceito: art. 8o.

DIRETOR ADMINISTRATIVO
- eleição: art. 38 e 39
- competência do: art. 44

DIRETOR FINANCEIRO
- eleição: art. 38 e 39
- competência do: art. 55

DIRETORIA ADMINISTRATIVA
- composição: art. 45

DIRETORIA FINANCEIRA
- composição: art. 54

DIRETORIA GERAL
-eleição: art. 38
-composição: art. 39
-ajuda de custo: art. 39, § 2o.
-convocação para reunião da: art. 40
-quorum para reunião da: art. 40
-tomada de decisões da: art. 40
-competência da: art. 41 e 42
-mandato da: art. 38

DISSOLUÇÃO DA IGREJA
- procedimento: art. 87

FILIAIS
-conceito: art. 82
-composição: art. 82, § 1o.
-direção eclesiástica: art. 82, § 2o.

MEMBROS
-conceito: art. 7o.
-ausência de responsabilidade por obrigações: art. 5o., parágrafo único
-inscrição no rol: art. 7o., § 1o.
-dever de contribuir: art. 7o., § 2o.
-desligamento de: art. 12
-suspensão de: art. 11
-recurso da aplicação de penalidade: art. 65, § 2o e 3o.
-ausência de reparação por contribuições ou benefícios: art. 6o., § 1o.
-separação para o Diaconato: art. 8o.
-sujeição ao poder disciplinar: art. 6o.
-destituição de cargo pelo desligamento: art. 6o., § 2o.
-penalidades aos: art. 10
-competência para aplicação do poder disciplinar aos: art. 9o.
-procedimento disciplinar de: art. 62 a 65
-competência para realização do procedimento disciplinar de : art. 62
-devolução do cartão de: art. 65, § 1o.

MINISTÉRIO
-composição do: art. 14
-número de ministros: art. 14, parágrafo único
-competência do: art. 15
-ausência de vínculo empregatício de ministros: art. 16
- pagamento de verba eclesiástica: art. 16, § 2o.

MINISTROS AUXILIARES
-conceito: art. 22
-termo de admissão de: art. 22, § 2o.
-ordenação de: art. 22, § 1o.
-na direção de filial ou região: art. 23 a 27
-competência para aplicação do poder disciplinar sobre os: art. 28
-penalidades aos: art. 29
-sujeição ao poder disciplinar: art. 6o.
-desligamento de: art. 30
-instauração de procedimento disciplinar: art. 66
-afastamento provisório em procedimento disciplinar: art. 67
-direito de defesa: art. 68
-devolução de credencial: art. 70, § 1o.
-recurso do desligamento: art. 70, § 2o.

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
-órgãos integrantes: art. 31

ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
-estrutura: art. 76
-criação de filial ou região: art. 77
-emancipação de filial ou região: art. 77

ORGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
- integrantes: art. 58

PATRIMÔNIO
-constituição: art. 84
-obrigação de inscrição: art. 84, parágrafo único
-aquisição: art. 85
-utilização de valores destinados à AD: art. 86
-procedimento para alienação de bens: art. 86, parágrafo único

PASTOR PRESIDENTE
-conceito: art. 17
-competência: art. 18
-perda de mandato: art. 19
-processo sucessório: art. 20 a 21
-nomeação do: art. 21, parágrafo único
-procedimento disciplinar: art. 72 a 75

PASTOR REGIONAL
-termo de posse: art. 24
-nomeação: art. 23
-extensão da função: art. 25
-obrigação de prestação de contas: art. 26
-exoneração da função: art. 27
-obrigação de reintegração do patrimônio: art. 27, parágrafo único

PRESIDENTE DA DIRETORIA
- competência: art. 43

PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
- de membro: art. 62 a 65
- de ministro: art. 66 a 71
- do pastor presidente: art. 72 a 75
- de membros da diretoria: art. 72 a 75

REFORMA DO ESTATUTO
- comissão para: art. 42, I
- reforma: art. 90

REGIÕES
- integrantes da sede: art. 81
- direção eclesiástica de: art. 81, parágrafo único
- composição: art. 81

SEDE
-localização: art. 1o.
-locais integrantes da: art. 78
-pastor do templo sede: art. 79
-regiões eclesiásticas: art. 81
-edifício Algot Svensson: art. 80

VICE-DIRETOR ADMINISTRATIVO
- competência: art. 47

VICE-DIRETOR FINANCEIRO
- competência: art. 56

VICE-PRESIDENTE DA DIRETORIA GERAL
- competência: art. 44
- incompatibilidade de função: art. 39, § 1o.

COLUNA

COLUNA DO IRMÃO FRANCK

Ser um missionário. Você já pensou em ser UM? Você pode responder que sim ou dizer que não se sente preparado espiritualmente ou eclesia...